domingo, 21 de maio de 2017

Inquirições Sobre a Pureza do Sangue do Reverendo Francisco Xavier da Veiga


O Boletim de Trabalhos Históricos é uma publicação do Arquivo Municipal Alfredo Pimenta, de Guimarães, da qual, entre 1933 e 2003, saíram do prelo cerca de 50 volumes, agora disponíveis na internet, em formato PDF, no endereço: http://www.csarmento.uminho.pt/amap.asp

Entre os muitos textos publicados encontra-se um largo número de transcrições (sem indicação de autor) de Inquirições Sobre a Pureza do Sangue tendo em vista apurar da puritate sanguinis dos candidatos a cargos, conezias e respectivas prebendas, da Insigne e Real Irmandade de Nossa Senhora da Oliveira, de Guimarães.

A inquirição de genere era feita como condição para o exercício de cargos públicos, militares, religiosos e de ingresso em universidades. Não havendo uma lei geral sobre inquirições de genere, elas eram, no caso da Colegiada da N. Senhora da Oliveira, feitas “em observação do Breve de puritate sanguinis do m.to Santo Padre Urbano VIII”[i], nos termos do qual não seriam admitidos nos seus canonicatos e mais benefícios, os descendentes de hereges, mouros, hebreus e judeus, e se ordenava que antes da admissão de qualquer eclesiástico, se lhe fizesse a inquirição testemunhal de puritate sanguinis.

Sem prejuízo das motivações religiosas que os justificavam, os estatutos da limpeza do sangue mostraram sempre uma natureza volúvel, pervertida e manipulada. As suas disposições – que excluíam por motivos étnico-religiosos – foram sempre uma arma eficacíssima no conflito social e, em consequência, serviram para deslegitimar o adversário. E não apenas deslegitimá-lo, quer dizer, desprovê-lo dos seus direitos mas, também, para o excluir do nível social e político que lhe correspondia e, quando a luta alcançou dureza significativa, os estatutos serviram para o anatematizar como herege, forma irreversível de aniquilamento.[ii]

Mais comezinhamente, tais interrogatórios serviam, na prática, como uma forte e intransponível barreira ao acesso aos cargos públicos e eclesiásticos, por todos os que não eram cristãos velhos, seja, da velha nobreza que, assim, reservava para si o controlo das instituições e as inerentes vantagens e delas afastava quer elementos judeus, quer da burguesia ascendente, quer, ainda, eventuais adeptos das novas ideias protestantes.

Os interrogatórios eram os estabelecidos no Assento de 5 de Março de 1637, do Cabido da Colegiada de N. Sra. Da Oliveira,[iii] no qual se definiram as regras a observar para execução do Breve papal, estabelecendo um rigoroso guião de todas as fases do processo, incluindo as perguntas a fazer às testemunhas.
As dez perguntas serviam para a identificação da testemunha, se sabia porque tinha sido chamado[iv] e se tinha recebido instruções sobre o que responder ou não responder, eventual parentesco com o inquirido, conhecimento que tinha do inquirido, de seus pais e avós, paternos e maternos e qual a voz pública e fama do inquirido.

A pergunta chave era a nona:


Como, talvez, seria de esperar, a maioria dos candidatos nomeados para os cargos e prebendas da Colegiada de N. Sra. Da Oliveira, era natural ou originário de Guimarães e seus arredores, num círculo que se vai alargando e esbatendo para diversas localidades do Minho e Douro, chegando a Viana do Castelo, a Mesão Frio, e ao Porto. Mas, também encontramos um natural da Almagreira (hoje no município de Pombal) e – é essa a razão deste texto – um natural de Aljubarrota.
Muitos dos candidatos são parentes, em regra sobrinhos, dos cónegos a que sucedem, mas como sempre, aparecem situações mais insólitas, como a das “Inquirições do Reverendo Pedro Ferreira de Leiva coadjutor de seu avô o Reverendo Cónego Pedro Ferreira de Leiva” ou, as “Inquirições do Reverendo Miguel de Macedo Portugal coadjutor de seu avô Miguel de Macedo Portugal cónego neste Real Colegiada”. 

Mas, isso são contas de outro rosário. O que agora nos interessa são as

Inquirições do Reverendo Francisco Xavier da Veiga provido na meia conezia curada que vagou por falecimento do Reverendo Francisco José V. de Pina, 1779[v]

Ilustríssimo e Reverendíssimo Senhor
Diz Francisco Xavier da Veiga filho legítimo do Dr. Pedro dos Santos da Veiga e de sua mulher Eufrásia Maria Teodora de Niz, natural da Vila de Aljubarrota, Bispado de Leira que achando-se colado na Conezia meia Prebendada que vagou por falecimento do Reverendo Francisco José V. De Pina, deseja tomar a sua posse, e porque o não pode fazer, sem que Vossa Senhoria lhe mande fazer as diligências de genere,
Pede a Vossa Senhoria seja servido nomear-lhe Juízes Comissários para o devido efeito
Espera e Roga Mercê

O requerido obteve provimento e foram nomeados os Inquiridores e mandado que se procedesse às Inquirições do requerente, de seus pais Dr. Pedro Santos da Veiga e sua mulher Eufrásia Maria Teodora de Niz e avós paternos, Manuel Antunes e Catarina Francisca, do lugar de Alvados e maternos António de Niz do Vale e Margarida Amada, todos do Bispado de Leiria.
Em cumprimento do que, em 3 de Fevereiro de 1779, já se encontravam em Aljubarrota os cónegos João Lopes e João Baptista da Silva, da dita Colegiada de Nossa Senhora da Oliveira, de Guimarães e nessa data ouviram as testemunhas.
Foram elas:

Simão Baptista de Sequeira, então com setenta e nove anos de idade[vi], viúvo, natural da vila da Batalha, Capitão de Ordenanças da Vila da Cela[vii], Familiar do Santo ofício, morador em Aljubarrota há mais de cinquenta anos,
Reverendo Padre Joaquim de Proença Saraiva, Presbítero Secular, de cinquenta e quatro anos de idade, natural da freguesia de Souto da Casa, Termo do Fundão, Bispado da Guarda, morador nesta vila de Aljubarrota há quarenta e dois anos,
Veríssimo de Sousa Henriques, de sessenta e nove anos de idade, viúvo, Capitão da Ordenança da freguesia de S. Vicente desta mesma vila de Aljubarrota, natural e baptizado na Colegiada da S. João Baptista da Vila de Coruche, morador nesta vila há cinquenta e dois anos,
Doutor João Baptista de Oliveira Baena, Cavaleiro Professo na Ordem de Cristo, que serviu a Sua Majestade nos Lugares de Letras, natural da vila de Aljubarrota, casado, de setenta anos de idade,
Doutor Silvestre Torres Correia Triaga, de sessenta e quatro anos de idade, viúvo, natural e morador na vila de Aljubarrota,
Reverendo Padre José Gomes Ferreira, Presbítero Secular, de sessenta e seis anos de idade, natural e morador na vila de Aljubarrota,
Sebastião de Barros, lavrador, casado, de sessenta anos de idade, morador no lugar da Cumeira, freguesia de S. Miguel do Juncal, termo da Vila de Porto de Mós e natural do lugar de Alvados, freguesia de N. Senhora da Consolação, do mesmo termo,
Maria da Silva Bonifácia, solteira, de sessenta e quatro anos de idade, que vive de seus bens, moradora no lugar da Cumeira, freguesia de S. Miguel do Juncal, termo da vila de Porto de Mós e natural do lugar de Alvados, freguesia de N. Senhora da Consolação, do mesmo termo,
José de Barros, de sessenta anos de idade, casado, que vive de sua fazenda, morador no lugar da Cumeira, freguesia de S. Miguel do Juncal, termo da Vila de Porto de Mós e natural do lugar e freguesia de Alvados, do mesmo termo,

As testemunhas foram perguntadas aos nove interrogatórios “costumados em semelhantes diligências” e responderam, coerentemente, testemunhando que o Dr. Francisco Xavier da Veiga, Bacharel em Teologia e Clérigo in inmoribus, nasceu na vila de Aljubarrota, no Beco junto da Rua Direita e foi baptizado na Igreja de Nossa Senhora dos Prazeres da mesma vila., sendo filho do Dr. Pedro Santos da Veiga e de sua mulher Eufrásia Maria Teodora de Niz, moradores no dito Beco, ele natural de Alvados, freguesia de Nossa Senhora da Consolação, termo da vila de Porto de Mós e ela da freguesia de Nossa Senhora dos Prazeres da vila de Aljubarrota.
Quanto aos avós do inquirido, as testemunhas naturais de e, ou, residentes em Aljubarrota deixaram para outras as afirmações peremptórias acerca dos avós paternos, mas não hesitaram em confirmar que António de Niz do Vale e sua mulher Margarida Amada, lavradores, avós maternos do habilitando e, ambos, já falecidos naquela data, foram naturais e moradores naquela vila de Aljubarrota, freguesia de Nossa Senhora dos Prazeres.
Das oito testemunhas ouvidas, duas eram naturais de Alvados e colmataram o menor conhecimento que as demais pudessem ter sobre Manuel Antunes e sua mulher Catarina Francisca, já então falecidos, avós paternos do habilitando, os quais foram naturais e moradores no dito lugar de Alvados
E, todos, que o habilitando era filho legítimo dos pais referidos e, também, neto legítimo dos avós mencionados e por tal sempre foi havido e reputado.
E, que o habilitando não era nem foi herege, “nem apóstata da nossa Santa Fé Católica” e que não era filho de pais ou neto de avós, paternos ou maternos, que cometessem crime de lesa-majestade Divina ou Humana por que fossem sentenciados e condenados nas penas estabelecidas pelas leis do Reino.
E que não sabiam nem nunca ouviram que o habilitando ou seus pais, ou seus avós, alguma vez tivessem sido presos ou penitenciados pelo Santo Ofício, ou incorressem em alguma infâmia pública, ou pena vil, e facto ou de direito.
E que tudo o que testemunharam era publico e notório.

E assim se concluíram, ainda naquele dia 3 de Fevereiro de 1779, as inquirições que foram vistas e aprovadas pelo Cabido de Nossa Senhora da Oliveira logo no dia 10 seguinte, permitindo, assim, que o Dr. Francisco Xavier da Veiga tomasse posse da sua conezia meia-prebendada numa das mais antigas e ricas colegiadas de Portugal.

Os inimigos do nosso padre doutor (que os tinha, certamente), não hão-de ter deixado de dizer, entre dentes, que ele tinha arranjado “um grande tacho”





[i] Breve Exponi Nobis, de 12 de Julho de 1636.
[ii] In Juan Hernandez Franco, Cultura e Limpieza de Sangre en la España Moderna, Universidad de Murcia, 1996.
[iii] O assento está transcrito no Boletim de Estudos Históricos, Vol. I, 1933-1936, p.39-48, disponível na internet (consultado em 5-5-2017) em: http://www.csarmento.uminho.pt/docs/amap/bth/bth1933-1936_13.pdf.
[iv] O processo queria-se inteiramente secreto.
[v] In Boletim de Estudos Históricos, Vol. XXVII, 1967-1974, p.160-172, disponível na internet (consultado em 5-5-2017), em: http://www.csarmento.uminho.pt/docs/amap/bth/bth1967-1974_04.pdf.
[vi] A idade das testemunhas era declarada pelas próprias que, em regra, acrescentavam “pouco mais ou menos”.
[vii] Talvez por parecer insólito que a testemunha residisse num concelho sendo capitão de ordenanças noutro, na transcrição o cargo está seguido de um ponto de interrogação. Mas, era mesmo assim, como se vê em Nuno Gonçalo Pereira Borrego, As Ordenanças e as Milícias em Portugal, Subsídios para o seu Estudo, Vol I, Guarda-Mor, Lisboa 2006, p.292

terça-feira, 2 de maio de 2017

Capitães de Aljubarrota



Oficial de Ordenanças - 1806
(Arquivo Histórico Militar)


Os leitores deste blog sabem que o objecto do nosso estudo é a Ataíja de Cima mas, ao procurar no passado ataijense, inevitavelmente, deparamo-nos com factos que, podendo parecer-lhe relativamente laterais, se apresentam como úteis ou necessários à compreensão da aldeia. É o caso das estruturas de poder no então concelho de Aljubarrota, a que a Ataíja pertenceu até à sua extinção.

Entre os elementos mais relevantes dessas estruturas de poder estavam os oficiais de Ordenanças e Milícias, cuja existência fomos surpreendendo através dos factos da vida objecto de registo paroquial: os nascimentos, casamentos e óbitos.
Não é aqui o lugar para discorrer sobre o que foram as Ordenanças e as Milícias em Portugal[i], desde a sua regulamentação no tempo de D. Sebastião até ao Séc. XIX. Para o que nos interessa – a identificação das elites locais que, no Séc. XIX e na região onde se insere a Ataíja de Cima, exerciam funções de oficiais de Ordenanças e de Milícias – suficiente será saber que os oficiais de Ordenanças eram escolhidos na área territorial da respectiva unidade, de entre as pessoas “que forem as mais principais desses territórios, pela sua riqueza, nobreza e representação e em que concorram as outras qualidades de inteligência, desinteresse e agilidade própria para semelhantes empregos”[ii].
O facto de, depois da Restauração de 1640 e com funções de exército de 2ª linha, terem sido criados os Terços de Auxiliares (a partir de 1796, denominados Regimentos de Milícias), daí resultando que, no final do Séc. XVIII, as Ordenanças estavam transformadas em “simples” estruturas de recrutamento militar, não nos deve iludir: A origem social, em regra a pequena nobreza rural, a importância económica e as atribuições relativas ao recrutamento davam aos oficiais, sobretudo aos Capitães de Ordenanças, um imenso poder.

Até aos anos 30 do Séc. XIX Aljubarrota foi concelho e teve, também, a sua Companhia de Ordenanças, uma das dezassete que, em 1833, havia nos Coutos de Alcobaça onde, igualmente, havia um Regimento de Milícias.

Não surpreende, por isso, que ao estudar os Registos Paroquiais de São Vicente de Aljubarrota, nos deparemos com os oficiais de Ordenanças residentes em Aljubarrota, fossem da Companhia de Ordenanças desse concelho, fossem da Capitania-Mor de Alcobaça, ou do respectivo Regimento de Milícias.

Nem a vitória do liberalismo nem a extinção das Ordens Religiosas nem, muito menos, a do concelho de Aljubarrota, na década de 1830, tiveram, por si, o efeito mágico de fazer desaparecer as estruturas e os personagens que conformaram a sociedade local no Antigo Regime. De facto, satisfeito o apetite dos novos enriquecidos com a aquisição dos bens do Mosteiro, continuaram a subsistir os grandes proprietários que já o eram e o essencial da imensa teia de servidões e ameaças que impendiam sobre os camponeses. O recrutamento e conscrição militar não eram as menores dessas ameaças.

Não parece, por isso, possível compreender as estruturas do poder concelhio, nessa época vertiginosa que foi toda a primeira parte do Séc. XIX, sem conhecer quem foram os oficiais de Ordenanças e de Milícias.

Numa listagem não exaustiva, elaborada quase totalmente, a partir da referida obra de Nuno Borrego e dos registos paroquiais de São Vicente de Aljubarrota, encontrámos os seguintes, que se indicam por ordem cronológica, da referência mais antiga para a mais moderna:

Em 3.2.1779, no âmbito das Inquirições sobre a Pureza do Sangue de Francisco Xavier da Veiga, foi inquirido "Veríssimo de Sousa Henriques, capitão de ordenanças da freguesia de São Vicente desta mesma vila de Aljubarrota, natural e baptizado na Colegiada de São João Baptista da vila de Coruche e morador nesta vila há cinquenta e dois anos, viúvo, de idade que disse ser de sessenta e nove anos..."

Em 24.10.1785, Joaquim de Sousa Amado[iii], recebeu a carta patente de Capitão de Ordenanças da Vila de Aljubarrota, dos Coutos de Alcobaça, lugar que vagou por morte de Luís Nunes de Barros.[iv]

Em 21.04.1790, José Tavares Amado e Azambuja[v] é Capitão de Ordenanças da Companhia de São Vicente da vila de Aljubarrota, dos Coutos de Alcobaça, cargo que vagou por morte de Veríssimo de Sousa Henriques.[vi]

Obs.1: Antes deste José Tavares Amado e Azambuja, encontramos José Gomes Anes Amado de Azambuja, nascido em Aljubarrota, “Fidalgo de Cota de Armas por Carta de Brazão de Armas, de 5.10.1721, registada na Câmara de Coimbra”, conforme nos informa o GeneAll (www.geneall.net, consultado em 07-03-2014).
Talvez, o José Tavares Amado e Azambuja e o José Gomes Anes Amado de Azambuja, sejam parentes.
Obs.2: Em Aljubarrota existiam, provavelmente, pelo menos, duas Companhias de Ordenanças, uma em S. Vicente, outra em Nossa Senhora dos Prazeres.

O Capitão Bartolomeu Rodrigues Carreira é referido num assento de baptismo de 29-05-1799, onde o seu filho José tocou com procuração da madrinha (e, vale a pena transcrever o nome) D. Joana Crisóstomo Angélica de Jesus de Sequeira Pote.
12 de Junho de 1801 – falecimento do Capitão Bartolomeu Rodrigues Carreira, casado com “Dona Maria Dorothea desta dita Villa e Freguesia”. Recebeu os Sacramentos. Fez testamento selado e foi enterrado dentro da Igreja Paroquial de São Vicente de Aljubarrota.

Obs.: Houve um outro Bartolomeu Rodrigues Carreira, também capitão e, certamente, familiar deste, como deduzo dos factos de, em 17-08-1805, um Bartolomeu Rodrigues Carreira ter sido testemunha de um casamento em S. Vicente e por, no livro Aljubarrota Villa[vii], uma das estampas insertas entre págs. 34 e 35, reproduzir uma fotografia do “Capitão Bartholomeu Rodrigues Carreira”.

O Alferes João da Silva[viii], da Vila, é mencionado num assento de óbito ocorrido em 09-11-1800. Não encontrámos outras referências a este indivíduo.

Em 29-05-1801, o Sargento-Mor Engenheiro, Tomás Rodrigues da Costa[ix] é mencionado no assento de óbito da sua viúva, D. Maria Rosalia Lourenço, ocorrido nessa data. Não temos outra informação sobre este oficial que, aparentemente, residiu em Aljubarrota


Segundo Nuno Borrego[x], Gregório José Gomes Botelho recebeu, em 24.05.1802, a patente de Capitão da Companhia de Ordenanças de Aljubarrota, sucedendo no cargo a Bartolomeu Rodrigues Carreira, por morte deste.
Foi, ainda segundo Nuno Borrego, reformado em 17.12.1808.

Obs.: Tomás José Maria Botelho, quase sempre referido pelo Pároco apenas como Tomás José Maria, era filho do Capitão Gregório Botelho e foi, frequente e continuadamente, testemunha de actos litúrgicos objecto de assento, cujos assinava. Aparentemente, desempenhava funções na Igreja de S. Vicente mas, essas funções nunca são identificadas nos assentos a que tivemos acesso.

Em 24.11.1804, o Alferes José Tavares[xi], de Aljubarrota, foi padrinho de casamento de Manuel João, da Ataíja de Cima, com Luisa Coelho da Ataíja de Baixo, onde o casal ficou morador.           
Em, 25-11-1807, o Alferes José Tavares (assim o identifica o assento) que assinou José Tavares Amado, foi testemunha do casamento de João Carreira, da Ataíja de Baixo, com Mónica Joaquina, do Cadouço, onde o casal ficou a residir.

Obs.: Trata-se, certamente, da mesma pessoa em ambos estes casos.

Capitão Manuel Pedro Gomes Botelho, reformado em 17.12.1808[xii].

Obs.: Não encontrámos, nos assentos paroquiais, referência a um Capitão Manuel Pedro Gomes Botelho mas, aparentemente, trata-se de um familiar (talvez irmão) do Capitão Gregório José Gomes Botelho.

Em 20.02.1812, António Maria Correia de Almeida, recebeu carta patente de Capitão de Ordenanças da freguesia de São Vicente da vila de Aljubarrota, dos Coutos de Alcobaça, lugar que vagou por morte de José Joaquim Tavares.[xiii]

Obs.: Não encontrámos, nos assentos paroquiais, referência a um Capitão António Maria Correia de Almeida. Em contrapartida, encontrámos em 30-09-1818 e em 20-11-1825, um Capitão António Maria, em 18-12-1856 um Capitão António Maria Correia e, em 22-04-1861,um Capitão António Maria Correia de Mendonça e Olivença.
Pertenceu ao Capitão António Maria (e ainda se encontra na família), a bela residência que é conhecida por “Casa dos Capitães”, um dos edifícios civis mais interessantes de Aljubarrota, junto à Igreja de Nossa Senhora dos Prazeres e cuja actual traça é resultado de uma reconstrução de 1779.

José Joaquim Tavares, Capitão de ordenanças de São Vicente de Aljubarrota, antes de 1812, como se deduz da informação de Nuno Borrego segundo a qual terá falecido e sido substituído, no início desse ano, pelo Capitão António Maria.

Em 12.09.1815, Manuel do Rosário de Oliveira Baena, Capitão da 6ª Companhia de Ordenanças, da vila de Aljubarrota, que vagou pela promoção de António Maria Correia a Capitão de milícias.[xiv]

Obs.: Não encontrámos, nos assentos paroquiais, referências a este Capitão Manuel do Rosário de Oliveira Baena. Em contrapartida encontramos, com os apelidos Oliveira Baena, alguns Doutores e, até, um escravo. Havemos de voltar a este assunto.

Alferes António Gomes (que assinou António gomes Coelho), do Lugar da Boavista. Foi testemunha, em 12 de Janeiro de 1822, na escritura de testamento de Micaela dos Santos, da Ataíja de Cima, o qual foi celebrado em Aljubarrota, no Cartório do Tabelião do Público, Judicial e Notas daquela Vila, José Gomes Coelho.
http://ataijadecima.blogspot.pt/2011/05/um-testamento-de-1822.html

Luís José Baptista de Sequeira[xv], é identificado como Tenente em 25-11-1825 e, a partir de 13-06-1830, passa a ser referido como Capitão, como acontece em 15-04-1833, 19-10-1834, 26-09-1840 (quando foi testemunha no casamento de D. Maria do Laço, filha do Sargento-Mor António José Baptista de Sequeira), 18-12-1856, 13-05-1858 e, finalmente, em 07-03-1859, quando foi padrinho de baptismo de 1 criança, neta dos ataijenses Manuel de Carvalho e Joaquina Rosalia.
Trata-se do oficial que mais vezes encontrámos nos assentos paroquiais, pelo que mais se estranha a sua ausência do importante trabalho de Nuno Borrego.

O Sargento-Mor António José Baptista de Sequeira foi, de acordo com Nuno Borrego (op.cit.), em 24.07.1780, nomeado Capitão de Ordenanças da vila da Cela, dos Coutos de Alcobaça, lugar que vagou por escusa de seu pai Simão Baptista de Sequeira.
Posteriormente, em 27.5.1782, foi promovido a sargento-mor de Ordenanças dos Coutos de Alcobaça, lugar que vagou por morte de António Maria Brazão das Neves.

Obs.: Como já acima referido, no casamento de sua filha, ocorrido em 26-09-1840, (quando o Sargento-Mor já era viúvo), foi testemunha o Capitão Luís José Baptista de Sequeira. Eram, certamente, familiares.
Atente-se, ainda que, desde a sua nomeação como capitão tinham, já, decorrido 60 anos. O Sargento-Mor era, naquela data, muito velho.

Tenente Raimundo José de Sousa[xvi], casado com D. Mariana Bárbara da Purificação, “ambos desta Villa”, referido num assento de baptismo de 08-04-1827 no qual o seu filho José foi padrinho e, também, num outro assento de baptismo de 28-12-1827, onde ele próprio foi padrinho

Obs.: Não encontrámos outras referências a este Tenente que, aparentemente, seria filho do Desembargador do mesmo nome e, portanto, neto do Capitão de Ordenanças de Aljubarrota e Familiar do Santo Ofício, Veríssimo de Sousa Henriques.
O Desembargador Raimundo José de Sousa foi Cavaleiro de Cristo, Juiz de Fora da Golegã, Senhor da Quinta do Porto da Lage (perto de Tomar) e Auditor do Regimento da Praça de Moura e do Regimento de Beja, Senhor do Morgado de Aljubarrota e pai de Raimundo Veríssimo de Sousa Lacerda, nascido em 1785, de seu nome completo Raimundo Veríssimo de Sousa Lacerda e Silva o qual foi Capitão, tenente-coronel e Coronel graduado do Regimento de Milícia de Tomar e, posteriormente, Coronel do Regimento de Milícias de Leiria.
Há quem sustente que se trata da mesma pessoa que encontrámos referida como o Tenente Raimundo José de Sousa mas, enquanto o nosso Tenente é, segundo o pároco de S. Vicente, casado com D. Mariana Bárbara da Purificação, o Coronel parece ter sido casado uma única vez e, com Maria da Graça Freire do Prado.
É assunto que carece de melhor esclarecimento.

Conforme se vê do assento do casamento, celebrado em 21-08-1861, do seu filho Joaquim Vitorino, então com 41 anos de idade[xvii], o Capitão Joaquim Bernardes (ou Bernardo) Correia Triaga[xviii], era filho do Doutor Silvestre Torres Correia Triaga e genro do Capitão Bartolomeu Rodrigues Carreira, com cuja filha, Gertrudes Cândida do Carmo de Sequeira, casou em 30-07-1817.

O nome do Capitão Francisco António[xix] “desta dita Villa”, apareceu-nos pela primeira vez no assento do baptismo, realizado em 30-12-1799, de Honorata, filha de Teodósio Maria de Oliveira Baena e neta do Doutor João Baptista de Oliveira Baena, de quem foi padrinho.
A baptizanda era neta materna de Leonardo Gomes Botelho e, portanto, sobrinha do Alferes Gregório José Gomes Botelho que, aliás, passados oito dias havia de, também, baptizar uma filha.
Em 09-02-1800, o Capitão Francisco António baptizou o seu filho Francisco, o qual viria a ser o Almirante Francisco António Gonçalves Cardoso, cujo o essencial da biografia já demos conta neste blog, no Post O Almirante Cardoso. Por este assento, ficamos a saber que o Capitão Francisco António era natural de Lisboa e filho de açorianos da cidade de Angra (que, naquele tempo, ainda não era do Heroísmo).
O filho do Almirante, João Luís Gonçalves Cardoso, foi também militar, conforme se vê do assento do casamento de sua irmã, celebrado em 15-12-1884, onde é referido como “oficial do Batalhão de Caçadores n.º 3 d’África”.

Outros oficiais de Ordenanças e de Milícias h(aver)á, (e alguns de tropas de linha, quase sempre descendentes daqueles, como será o caso do Almirante Cardoso). A sua completa inventariação e o estudo das suas relações familiares e com os povos, será um contributo de grande importância para o conhecimento das estruturas económicas e sociais e das relações de poder no concelho de Aljubarrota, na viragem do Antigo Regime para o Liberalismo.



(Texto publicado neste blog em 13-03-2014. Revisto em 02-05-2017)


[i] Sobre este assunto pode ler-se Borrego, Nuno Gonçalo Pereira, As Ordenanças e as Milícias em Portugal, subsídios para o seu estudo, Volume I, Guarda-Mor, Lisboa, 2006, a cujo conteúdo recorremos abundantemente para a elaboração deste texto.
[ii] Regulamento de Ordenanças de 21 de Fevereiro de 1816. (Na prática, pouco se alterou desde o Séc. XVI, sendo as funções de oficial das Companhias de Ordenanças privilégio da nobreza local e, ou, dos mais abastados proprietários).
[iii] Identificado por Nuno Borrego, op.cit.
[iv] Identificado por Nuno Borrego, op.cit.
[v] Identificado por Nuno Borrego, op.cit.
[vi] Identificado por Nuno Borrego, op.cit.
[vii] Santos, Ana Maria Olivença Trindade dos e Rodrigues, José Casimiro, Aljubarrota Villa, VI Centenário da Batalha de Aljubarrota, 14 de Agosto de 1985, Edição da Paróquia de Aljubarrota
[viii] Não é referido em Nuno Borrego, op.cit.
[ix] Vista a especialidade, não faria parte das Ordenanças nem das Mílicias mas, talvez, do Real Corpo de Engenheiros do Exército Português, o qual foi organizado, com esta designação, em 1793.
[x] Nuno Borrego, op.cit.
[xi] Nuno Borrego, op.cit. identifica um alferes José Tavares no Regimento de Milícias da Guarda. Não será a mesma pessoa
[xii] Nuno Borrego, op.cit.
[xiii] Nuno Borrego, op.cit.
[xiv] Nuno Borrego, op.cit.
[xv] Não é referido em Nuno Borrego, op.cit.
[xvi] Não é referido em Nuno Borrego, op.cit.
[xvii] A noiva, de 24 anos, era filha do Capitão António Maria Correia
[xviii] Não é referido em Nuno Borrego, op.cit.
[xix] Não é referido em Nuno Borrego, op.cit.