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terça-feira, 14 de abril de 2015

A propriedade do Olival dos Frades da Ataíja de Cima, depois dos frades


Como a generalidade dos demais bens das ordens religiosas extintas em 1834, o Olival e o Lagar dos Frades da Ataíja de Cima foram, nos anos seguintes, vendidos em hasta pública.

Naturalmente, foram as elites do novo regime e os representantes mais abastados da burguesia emergente que adquiriram esses bens e, no caso dos bens do Mosteiro de Alcobaça, foi o “brasileiro” Bernardo Pereira de Sousa que adquiriu, além do mais, os lagares de azeite da Quinta de Chiqueda, da Fervença e das Antas[i]  e a Quinta das Freiras de Cós, em Chiqueda[ii]. 
Ao mesmo tempo, por arrematação realizada no dia 6 de Abril de 1836, adquiriu o Olival do Santíssimo Sacramento, o Olival dos Frades da Ataíja de Cima[iii].

Quem era este Bernardo Pereira de Sousa que, na sequência de tais aquisições se tornou dono de 22 prensas de vara, um terço da capacidade extractiva dos lagares de azeite do Mosteiro, segundo António Maduro[iv]  e, pelo mesmo modo, adquiriu posição dominante na moagem de cereais?

Bernardo Villa Nova não incluiu o seu nome entre as personalidades que biografou em “Figuras de Alcobaça e sua Região”[v].  
Dele, diz António Maduro[vi] que adquiriu a nacionalidade portuguesa em 1836, abandonando definitivamente o Brasil e casou com Francisca Jacinta Pereira, uma rica herdeira do também brasileiro João Pereira Gomes.
A imensa quantidade e qualidade dos imóveis cuja propriedade acumulou, fez dele o mais colectado pelo imposto da décima[vii] e levou-o, em meados da década de 1840, a presidente da Câmara Municipal de Alcobaça[viii].

Foi pai de Ana Pereira de Sousa que, em vários lugares, é identificada como Ana Pereira de Sousa da Trindade[ix], sendo que o Trindade é apelido do marido João Pereira da Trindade.

O casal teve duas filhas, Clotilde Pereira da Trindade que casou com Augusto Rodolfo Jorge e Francisca Pereira da Trindade que casou com o Dr. Francisco Zagallo[x] que, esclarece Bernardo Villa Nova, nasceu em Ovar em 1850, licenciou-se em Coimbra em 1876 e, pouco depois, tornou-se médico municipal em Alcobaça onde viveu até morrer em 1910[xi].

Foi esta Francisca que herdou o Olival do Santíssimo Sacramento da Ataíja de Cima, como se conclui do que diz Manuel Vieira Natividade[xii] segundo o qual, no ano de 1885, esse olival era propriedade “do Dr. Francisco Baptista de Almeida Pereira Zagalo, médico em Alcobaça”[xiii].

Sabemos que o olival foi, depois, propriedade de Olímpio Trindade Jorge, o qual marcou os limites da propriedade com um vasto conjunto de marcos, muitos deles ainda hoje existentes (ver o que aqui publicámos neste blog, em 8-10-2009, sob o Título “Os Marcos do Olival dos Frades” e que com este post pretendemos rectificar, desenvolver e melhorar) e, recorrendo de novo à mencionada obra de Bernardo Villa Nova, ficamos a saber que o Olímpio era sobrinho do Dr. Zagalo (ou seja, de sua mulher) e filho de Augusto Rodolfo Jorge o qual, por sua vez, nasceu no Porto e veio para Alcobaça com 19 anos, em 1866, acompanhando o seu pai, Dr. Bernardo Francisco Jorge “médico que depois de ser agraciado por D. Pedro V com o título de comendador pelos seus serviços prestados por ocasião da epidemia de febre-amarela, veio para Alcobaça como médico municipal”[xiv].

Tornando ao Olival dos Frades da Ataíja de Cima, a sua propriedade passou, talvez por herança ou doação, do Dr. Francisco Zagalo ao sobrinho Olímpio Trindade Jorge que o vendeu, em 1918, pela quantia de 100.000$000, (cem mil escudos ou, cem contos de réis), valor que hoje corresponderia, nos termos da Portaria
n.º 281/2014, de 30 de Dezembro, que estabelece, para os bens alienados em 2014, os coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos da correcção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos, a 171.496.000$00 seja, a € 855.401,40.

O comprador foi Matias Ângelo, da Ataíja de Cima.

Com a morte de Matias Ângelo, ocorrida em 1933, o Olival dos Frades da Ataíja de Cima foi desmembrado e dividido entre os seus herdeiros. 


Ruínas (1995) do lagar do Guincho, construído, na margem da Lagoa Ruiva, por Matias Ângelo, para processamento das azeitonas do Olival dos Frades. O lagar está, hoje, totalmente desaparecido, encontrando-se no seu lugar a oficina de Soltage - Derralharia, Lda.




[i] António Valério Maduro, in Monges e Camponeses – O domínio cisterciense de Alcobaça nos séculos XVIII e XIX. Edição CEPAE – Centro do Património da Alta Estremadura, 2010.
[iii] António Maduro, 50 Coisas de Escrita Vária Alcobacense, Colecção Estremadura, espaços e memórias, II Série, 06, CEPAE – Centro do Património da Estremadura e Folheto Edições & Design, 2012, p.193
[iv] António Maduro, 50 Coisas …, pág. 35
[v] Bernardo Villa Nova, Figuras de Alcobaça e sua Região, (originalmente publicados em 3 volumes, em Alcobaça, 1959, 1960 e 1961). Edição fac-similada agrupando os 3 volumes, publicada por Rebate, Movimento Cívico, 2002
[vi] António Maduro, 50 Coisas …, pág. 193
[vii] A Décima foi um imposto criado em 1641 para prover às necessidades de defesa do Reino. Era um imposto universal (excluídos os eclesiásticos, mas incluídos os nobres) sobre o rendimento, fosse de propriedade, trato, maneio ou profissão. O nome provém do facto de o valor a pagar ser, em regra, um décimo do rendimento tributado. Evoluiu para se tornar um imposto predial e, é como imposto predial que é referida, ainda hoje, na linguagem corrente.
[viii] António Maduro, 50 Coisas…, p.194
[ix] V., por ex., António Maduro, 50 Coisas…, p.194
[x] Agradecemos esta informação a um estimado leitor deste blog que, identificando-se apenas por João, em comentário inserido em 23 de Dezembro de 2012, ao texto inicial deste post, nos esclareceu sobre estes parentescos, já que Bernardo Villa Nova (op. cit.) apenas diz que Augusto Jorge e o Dr. Zagalo casaram com senhoras alcobacenses que, no entanto, não identifica.
[xi] Bernardo Villa Nova, Figuras de Alcobaça ….
[xii] in O Mosteiro de Alcobaça (Notas históricas), Coimbra, Imprensa Progresso, 1885
[xiii] O facto de o Dr. Zagallo surgir como proprietário do Olival dos Frades da Ataíja de Cima apenas nove anos após se ter licenciado, já nos fazia presumir (no texto inicial deste post que publicámos em 2010 e, por conter erros diversos, agora reescrevemos), que o teria adquirido por herança de sua mulher.
[xiv] Trata-se, talvez, do mesmo médico que, nesse ano de 1866, apresentou e defendeu na Escola Médico-Cirúrgica do Porto a tese: “FRACTURAS DO COLLO DO FEMUR” THESE APRESENTADA À ESCOLA MEDICO-CIRURGICA DO PORTO PARA SER DEFENDIDA PELO ALUMNO BERNARDO FRANCISCO JORGE, PORTO, TYPOGRAPHY DE ANTONIO JOSÉ DA SILVA TEIXEIRA, Rua da Cancella Velha, 62, 1866 acessível na internet em : http://repositorio-aberto.up.pt/bitstream/10216/18311/3/VIII-2_17_EMC_I_01_P.pdf.
(consultado em 14-04-2015)

domingo, 11 de agosto de 2013

Eliseu Ribeiro, uma família de Tabeliães

(ou, As vistas do Mosteiro de Alcobaça)

Durante uma boa parte do Séc. XIX, todos os ataíjenses (todos os alcobacenses) que fizeram algum testamento, ou negócio de compra e venda de casas ou terrenos, ou relativos a outros direitos imobiliários, ou outros que exigissem a celebração de escritura pública, acabaram por se cruzar com um Eliseu Ribeiro.

De facto, pelo menos quatro pessoas com aqueles apelidos foram tabeliães em Alcobaça (as datas entre parêntesis são as das escrituras onde encontramos os nomes):

Joaquim Eliseu Ribeiro (1845);
Francisco Eliseu Ribeiro (1874 e 1880);
Rafael Eliseu Ribeiro, (1890);
Eduardo Eliseu Ribeiro (1898).

Familiar destes era, certamente, um tal João Elyseu Ribeiro que, com outros, interpôs e ganhou, contra a Câmara Municipal de Alcobaça, um recurso no Supremo Tribunal Administrativo, relativo à ilegalidade do aforamento de uns terrenos no Rossio que a Câmara tinha feito e, assim, foi anulado, conforme publicação no Diário do Governo, n.º 277, de 4 de dezembro de 1875. 
(disponível na internet em http://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/50/82/p485, consultado em 11-08-2013)

Alegavam os recorrentes que:
 “… o aforamento está insanavelmente nullo, porquanto não foram n’elle observadas algumas formalidades legaes, e que ainda quando o fossem tal aforamento não podia subsistir, porque ofende os recorrentes nos seus legítimos interesses, tirando a vista aos prédios que eles possuem, e porque prejudica os povos do concelho, estreitando consideravelmente o terreno em que têem lugar os mercados e afrontando com as edificações que ali se levantarem a perspectiva do edifício do mosteiro de Alcobaça;”

Na contra-alegação, dizia a Câmara Municipal que:
“…são menos exactas as allegações dos recorrentes contra a validade do aforamento, de que este só comprehende um tracto de terreno, que pelo seu declive é inútil para o mercado; de que as edificações projectadas só contribuem para o aformoseamento do largo, sem que pela distancia em que ficam do convento possam tolher a vista do edifício; e finalmente de que os interesses particulares não devem prevalecer contra os interesses geraes do município.”

Os recorrentes obtiveram, como se disse, vencimento de causa mas, no entanto, não pelas razões invocadas. 
Antes, por violação de lei, uma vez que, segundo a sentença, estava vedado à câmara aforar aqueles terrenos, nos termos do prescrito na lei de 28 de agosto de 1869.

Mas, interessante mesmo é ver que, há quase 150 anos, já havia forte discussão sobre o que é bom para a envolvente do Mosteiro.