terça-feira, 27 de março de 2012

As Assembleias eleitorais em Alcobaça em 1898


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No post anterior (“As freguesias e as assembleias eleitorais em Alcobaça em 1886”), referimo-nos às muitas alterações sofridas pelas leis eleitorais, durante a segunda metade do Séc. XIX e reproduzimos a Carta de lei de 25 de Agosto de 1887, dando conta do modo como, então, o concelho de Alcobaça foi dividido em sete assembleias eleitorais.
Os anos seguintes, foram de grande agitação política, marcada pela degradação do sistema do “rotativismo” e pela ascensão do Partido Republicano.
Em 1890, na sequência do Ultimato Britânico, caiu o governo do partido Progressista, logo substituído por um do partido Regenerador, liderado por Serpa Pimentel.
No ano seguinte, 1891, dá-se no Porto a Revolta de 31 de Janeiro, a primeira tentativa de instaurar um Regime Republicano em Portugal.
No mesmo ano, Portugal entrou em bancarrota parcial.
Em 1896, foi publicada uma nova lei eleitoral e no ano seguinte há eleições para os deputados que se salda por uma esmagadora vitória do partido do Governo (que, agora, já era do partido Progressista).
Os eleitores recenseados são 525.466.
Em 1898, Alcobaça reage, assobiando para o lado, a uma lei que estabelece nova divisão eleitoral, não cumprindo os prazos legais necessários para permitir a realização das eleições para a Câmara Municipal.

Daí, a publicação da Carta de lei, de 24 de Fevereiro de 1898 que se transcreve:

62                                                                                     1898
MINISTERIO DOS NEGOGIOS DO REINO
Direcção geral de administração politica e civil
l.ª Repartição
Não tendo procedido a commissão do recenseamento
eleitoral do concelho de Alcobaça á rectificação, para que
fôra convocada, da actual constituição, das assembléas eleitoraes,
exigida pelas alterações feitas na respectiva circunscripção
administrativa, e sendo por este motivo necessário
prorogar o praso, fixado no artigo 3.° do decreto
de 13 de janeiro ultimo, para a eleição da camara municipal
do mesmo concelho:
Hei por bem, tendo em vista as informações do governador
civil do districto de Leiria, determinar o seguinte:
Artigo 1.° O concelho de Alcobaça fica dividido em seis
assembléas eleitoraes, com as respectivas sédes nas igrejas
parochiaes das freguezias, que em relação a cada uma
d'ellas se designam em primeiro logar n'este decreto, sendo
a primeira das mesmas assembléas constituida pelas
freguezias de Alcobaça, Maiorga e Vestiaria, a segunda
pelas freguezias de Pederneira e Vallado, a terceira pelas
freguezias de Alfazeirao, Benedicta, Famalicão e S. Martinho
do Porto, a quarta pelas freguezias de Cella, Turquel
e Vimeiro, a quinta pelas freguezias de Alpedriz,
Côz e Pataias, e a sexta pelas freguezias de Evora, Nossa
Senhora dos Prazeres de Aljubarrota e S. Vicente de Aljubarrota.
Art. 2.° É prorogado para a eleição da camara municipal
do concelho de Alcobaça o praso estabelecido no artigo
3.° do decreto de 13 de janeiro do corrente anno,
pelo tempo indispensavel para que, em harmonia com o
disposto no artigo 1.° do presente decreto, se cumpram
nos termos legaes os actos preparatorios da mesma eleição.
O presidente do conselho de ministros, ministro e secretario
de estado dos negocios do reino, assim o tenha entendido
e faça executar. Paço, em 24 de fevereiro de 1898.=
REI. = José Luciano de Castro.
D. do G.l. n.° 43, de 25 de fevereiro.

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terça-feira, 20 de março de 2012

As freguesias e as assembleias eleitorais de Alcobaça, em 1887


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Durante o Séc.XIX, o mapa dos círculos eleitorais sofreu várias remodelações, nem sempre justificadas pelas melhores razões. Tratou-se, aliás, quase sempre, de adequar os círculos eleitorais às melhores conveniências da maioria política do momento.
Uma dessas divisões eleitorais foi estabelecida pela Carta de lei de 25 de Agosto de 1887 que, no que interessa à nossa região, dividiu o concelho de Alcobaça em sete assembleias eleitorais, do seguinte modo:

PRIMEIRA REPARTIÇÃO
Dom Luiz, por graça de Deus, Rei de Portugal e dos
Algarves, etc. Fazemos saber a todos os nossos subditos,
 que as côrtes geraes decretaram e nós queremos a lei seguinte:
Artigo 1.° O concelho do Alcobaça, que faz parte do
circulo plurinominal de Leiria, n.° 66, será dividido em
sete assembléas eleitoraes pela fórma seguinte: a primeira,
com séde em Alcobaça, e composta das freguezias de Alcobaça,
Vestearia e Valiado; a segunda, com séde em
Cella, e composta das freguezias de Cella, Famalicão e
Vimieiro; a terceira, com séde em S. Vicente, e composta
das freguezias de S.Vicente, Prazeres e Evora; a quarta,
com séde em Alfeizerão, e composta de Alfeizerão e
S. Martinho; a quinta, com séde em Alpedriz, e composta
das freguezias dè Alpedriz, Pataias, Coz e Maiorga; a
sexta, com séde em Pederneira, e composta d'esta freguezia
; e a sétima, com séde em Turquel, e composta das
freguezias de Turquel e Benedicta.
Art. 2.° Fica revogada a legislação contraria a esta.
Mandámos portanto a todas as auctoridades, a quem o
conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a
cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente
como n'ella se contém.
O presidente do conselho de ministros, ministro e secretario
d'estado dos negocios do reino, a faça imprimir
publicar e correr. Dada no paço da Ajuda, aos 25 cle
agosto de 1 8 8 7 . = E L - R E I , com rubrica e guarda. = José
Luciano de Castro.— (Logar do sêllo grande das armas
reaes.)
Carta de lei pela qual Vossa Magestade, tendo sanccio-
 nado o decreto das côrtes geraes de 4 de agosto corrente,
que divide o concelho de Alcobaça, que faz parte do circulo
plurinominal de Leiria (n.° 66), em sete assembléas
eleitoraes, designa as sédes das referidas assembléas, e as
freguezias de que cada uma d'ellas se deve compor, manda
cumprir e guardar o mesmo decreto como n'elle se
contém, pela fórma retro declarada.
Para Vossa Magestade v e r A l e i x o Tavano a fez.
D. do G. n.° 103, de 31 do agosto.”


Como se vê, em 1887, o concelho de Alcobaça tinha 18 freguesias das quais, 3: Valado,  Famalicão e Pederneira, integram agora o concelho da Nazaré (criado em 1911).
Às restantes 15, Alcobaça, Vestiaria, Cela, Vimeiro, S.Vicente, Prazeres, Évora, Alfeizerão, S. Martinho, Alpedriz, Pataias, Coz, Maiorga, Turquel e Benedita foram, entretanto e já no Séc. XX, acrescentadas as novas freguesias de Bárrio, Montes e Martingança e, ainda, a Moita, entretanto transferida para o concelho da Marinha Grande.



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sexta-feira, 2 de março de 2012

Um milagre de Santo António




Não sabemos quando a imagem e o culto de Santo António foram introduzidos na Capela de Nossa Senhora da Graça da Ataíja de Cima. Terá sido já no Séc. XIX ou, o mais cedo, no final do Séc. XVIII pois que, em 1758, o relatório do cura de São Vicente, inserto nas Memórias Paroquiais, ainda não refere a sua existência.
Seja como for, a verdade é que, há cerca de cinquenta anos, as imagens de Santo António e do Menino Jesus encontravam-se em muito mau estado de conservação, sofrendo de fortes ataques do caruncho e, fruto de algumas quedas dos andores e das peanhas, em ocasião de limpeza mais apressada, ou de menos gentileza no vestir e despir das vestes, apresentavam os braços partidos, além das galerias abertas pelo xilófago, e outras mazelas.
De tal modo que a sua colocação nos andores para a procissão à serra (único dia em que deviam sair dos seus lugares) era sempre uma operação delicada que implicava, além do mais, fixar-lhes os braços ao corpo com fita adesiva.
Foi por essa época que foram adquiridas novas imagens e as redomas de vidro em que agora se conservam.

Pelo menos a imagem de Santo António e, julgo, também as redomas, foram custeadas, na totalidade ou em grande parte, por Francisco Salgueiro, de quem me recordo por, na época própria, desempenhar as funções de mestre do lagar de azeite de Luísa Ribeiro.
Se bem me lembro do que então foi falado, a generosidade do Francisco Salgueiro esteve relacionada com um “milagre” de Santo António.
Assim:

Tendo resolvido plantar um eucaliptal, num terreno que possuía junto à Estrada Nacional n.º 1, o Francisco Salgueiro fez promessa ao Santo António de que, se a plantação vingasse, lhe ofereceria o melhor eucalipto.
E, fosse por o Santo ter levado o assunto a sério, ou porque, como preferirão os não crentes, as condições edafoclimáticas foram favoráveis, os eucaliptos vingaram bem, cresceram longos e direitos como convém e medraram em bom ritmo.
Sendo que, para livrar o promitente de quaisquer dúvidas, passados os sete ou oito anos necessários para os eucaliptos proporcionarem o primeiro corte, um deles tinha um diâmetro que dobrava o de qualquer dos outros.
Santo António tinha cuidado, zelosamente, do que era seu.
Não houve, assim, qualquer dificuldade em cumprir a promessa.
Como, efectivamente, foi cumprida.


Imagem de povoamento de eucaliptus globulus (o eucalipto comum em Portugal, originário do sul da Austrália e da Tasmânia). Fotografia da autoria de Forest Starr & Kim Starr, Maui, Hawaii,  retirada de:   http://pt.wikipedia.org/wiki/Ficheiro:Starr_050818-4121_Eucalyptus_globulus.jpg#globalusage 

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