quarta-feira, 30 de outubro de 2013
segunda-feira, 28 de outubro de 2013
Enterramentos na Capela de Nossa Senhora da Graça
Nem sempre os cristãos foram enterrados dentro das igrejas.
Essa prática começou a divulgar-se no Séc. XII e foi ganhando importância de
tal modo que, no início do Séc. XVIII, era única forma de enterramento
aceitável.
Foi quando, um pouco por toda a Europa, começaram a ganhar
força as vozes que, invocando razões sanitárias, propunham ou exigiam o fim dos
enterramentos no interior das igrejas.
Entre estas vozes encontravam-se membros relevantes da
Igreja, como é o caso do Bispo D. Manuel de Aguiar que governou a Diocese de
Leiria entre 1790 e 1815, o qual teve a iniciativa de criar, em 1798, um
cemitério nas traseiras da Sé, proibindo os enterramentos dentro dela.
No entanto, apenas em 21 de Setembro de 1835, foi publicado
o decreto, assinado por Rodrigo da Fonseca, que determinava a criação de
cemitérios públicos em todas as povoações
E, em 28 de Setembro de 1844 foi publicado o decreto que
proibia os enterramentos no interior das igrejas.
A guerra civil tinha acabado há apenas dez anos, nem todas
as feridas estavam saradas e outras novas tinham sido abertas pelas políticas
cabralistas.
Foi assim que, a forte oposição popular à proibição dos
enterramentos nas igrejas foi a causa imediata da Revolta da Maria da Fonte
que, por sua vez, está na origem directa de mais uma guerra civil, A Patuleia,
que assolou Portugal entre 1846 e 1847 e só terminou após intervenção militar
estrangeira (inglesa e espanhola).
Havia de levar ainda tempo até à cessação definitiva dos
enterramentos nas igrejas, como se vê de uma curiosa observação na Relação do
Cemitérios Parochiais e Manicipaes do Concelho da Póvoa do Varzim, de 1 de
Fevereiro de 1858:
“Em
todas as freguesias rurais os adros servem de cemitérios, sendo porém
preferidas as Igrejas pela repugnância que os povos têm em fazer os
enterramentos fora d’ellas, o que também se verifica clandestinamente na Cabeça
do Concelho pela mesma repugnância e pela pequenez do actual cemitério
parochial.”
Era
a subsistência da velha idéia de que “receber sepultura sagrada significa para os católicos uma
via para diminuir as penas que deverão cumprir; uma oportunidade de obter a
salvação ou de garanti-la. Receber enterramento nas igrejas torna-se o caminho
para a eternidade no paraíso celeste.”([i])
Dentro da igreja, a localização das campas correspondia a
uma hierarquia (reflexo do lugar terreno do inumado), diminuindo de importância
desde a capela-mor até à entrada do templo.
Os enterramentos no adro eram para escravos, gente muito
pobre ou pessoas que, pelas circunstâncias da morte (ou da vida), não deveriam repousar
no interior da igreja.
Ora, na freguesia de São Vicente de Aljubarrota, como nas
demais, no início do 2º quarto do Séc. XIX, os enterramentos faziam-se, na sua
esmagadora maioria dentro da Igreja paroquial.
As excepções são raras, entre elas:
As excepções são raras, entre elas:
- O Pe Manoel de Souza, ou Manoel de Souza Coelho, dos
Casais de Santa Tereza, faleceu em 27-11-1825 e foi enterrado na Capela da
Santa Tereza, dos ditos Casais.
- O Pe Joaquim de Souza, da Ataíja de Cima, faleceu em
4-2-1827 e foi sepultado dentro da Capela de Nossa Senhora da Graça, da mesma Ataíja.
- Em 22-11-1827, faleceu, Francisca Coelha que foi sepultada
dentro da Capela de Nossa Senhora da Graça, da Ataíja de Cima.
- Em 21-10-1830, faleceu Perpétua Heitor, viúva que foi
sepultada dentro da Capela de Nossa Senhora da Graça.
Obedeceria, também, o enterramento nas capelas das aldeias,
a considerações de ordem hierárquica? Ou seja, uma vez que, tal como se diz no relatório (de 1758) do cura de São Vicente de Aljubarrota,
inserto nas Memórias Paroquiais: “a capella de Nossa Senhora da Graça … é do
povo daquele lugar que se chama Ataija de Sima”, isso significará que só
os ataijenses podem ser nela enterrados e, quando vemos que aí é enterrado o
Padre natural da terra, como na capela dos Casais é enterrado o Padre daí,
enquanto a generalidade das pessoas de ambos os lugares é enterrada na Igreja Paroquial, sabida a importância social dos Padres, então, somos tentados a
pensar que apenas as pessoas importantes do lugar eram enterradas na capela.
As duas mulheres enterradas em Nossa Senhora da
Graça eram, uma,
- “Francisca Coelha mulher que era de
Joaquim Heitor… (que) não recebeo sacramento algum por se achar afogada em huma
A Lagoa do dito Lugar procedido de hum delírio … (no entanto tinha) vivido como
boa cristam e temente a Deos de que foram Testemunhas o Tenente Raimundo Joze
de Souza Juiz ordinário e Joze gomez Coelho Tabelião das Notas (ambos, de
Aljubarrota) e, a outra,
- “Perpetua Heitor viúva que era de João Tavares moradores que
erão na ditta A Taija”. Esta, “fez testamento no Livro das Notas desta Villa
Testamenteiro Joaquim Heitor da A Taija de Sima”. Ou seja, o testamenteiro da Perpétua é o
marido da Francisca Coelha e tem o mesmo apelido da testadora. São pois, quase
de certeza, parentes.
As testemunhas (o Juiz e o Tabelião) indiciam o estatuto da
falecida Francisca e de seu marido.
Vamos ver o que, sobre a importância desta família, nos dirá
o testamento da Perpétua.
[i] PRÁTICAS
TRADICIONAIS DE SEPULTAMENTO NA CIDADE DE DIAMANTINA
, por Silveira,
Felipe Augusto de Bernardi, Revista Brasileira de História das Religiões.
ANPUH, Ano III, n. 7, Mai. 2010, consultado
online in http://www.dhi.uem.br/gtreligiao/pdf6/5Felipe.pdf,
em 27 de Outubro de 2013.
quarta-feira, 9 de outubro de 2013
O testamento do Padre Manoel de Souza
A indicação, à margem do assento de óbito do padre Manuel de
Sousa, (VER AQUI) de que este tinha feito testamento no livro de Notas do Tabelião de
Porto de Mós, despertou, obviamente, a curiosidade de saber que tipo de bens
acumulava um padre da nossa região, no 1º quartel do Séc. XIX.
Houve, pois, que indagar junto do Arquivo Distrital de Leiria
sobre o dito testamento que foi encontrado e abaixo transcrevemos.
Como era próprio da época, o dito padre aparece, nuns lados,
identificado como Padre Manoel de Sousa, ou Manoel de Sousa Coelho e, noutros
lados, como Manoel Coelho.
Quanto ao testamento, o melhor é lê-lo (quem não está habituado a documentos mais antigos terá, de início, algumas dificuldades, mas, à segunda leitura, essas dificuldades já desapareceram) e, sobre ele, apenas diremos que não é claro quantos irmãos (aliás, talvez, todas irmãs) tinha o Padre mas, se atendermos às separações que faz dos (treze, contei eu) sobrinhos, parecem, essas irmãs, terem sido quatro.
Quanto ao testamento, o melhor é lê-lo (quem não está habituado a documentos mais antigos terá, de início, algumas dificuldades, mas, à segunda leitura, essas dificuldades já desapareceram) e, sobre ele, apenas diremos que não é claro quantos irmãos (aliás, talvez, todas irmãs) tinha o Padre mas, se atendermos às separações que faz dos (treze, contei eu) sobrinhos, parecem, essas irmãs, terem sido quatro.
Os documentos que conhecemos (o assento de óbito e o
testamento) não nos elucidam sobre a idade, nem sobre os progenitores do padre e, nem sabemos que cargos terá desempenhado, que paróquias terá pastoreado mas, uma vez que uma sua sobrinha casou com o capitão José Luís de Sousa, das
Pedreiras, vemos aqui um vislumbre das relações do padre com as famílias importantes
da região.
Interessante, para nós, é o facto do padre ter designado
como seu testamenteiro e herdeiro universal a seu sobrinho Manoel Machado, da
Ataíja de Cima.
Testamento que faz aberto nas Nottas o Rdº. Pe. Manoel Coelho dos
casais de Stª. Theresa trº. daV.ª dePorto deMós
Feito em 22 de 9bro. de 1825 e Dado a D. em o mmo diaa fls 134Vº
Saibão quantos este
instrumento de Testamento de ultima e derradeira vontade ou como em Direito
milhor lugar haja e mais valor possa ter em que sendo no anno do Nascimento de
Nosso Senhor Jesus Christo de mil outto centos vinte sinco anos aos vinte e
dois dias domes de Novembro do ditto anno neste lugar dos casais de Santa
Theresa termo da Villa de Porto deMos casas de morada do Padre Manoel Bento
digo Manoel Coelho onde eu Tabelliaõ aodiante nomeado e assignado vim e sendo
ahi presente o ditto Padre Manoel Coelho pessoa conhecida de mim Tabelliaõ e
das testemunhas aodiante declaradas e assignadas que dou fe ser o próprio edas mesmas
testemunhas; por elle dito Padre Manoel Coelho que estava doente decama mas em
seu prefeito juízo eentendimento segundo o parecer de mim Tabeliaõ edas mesmas testemunhas
pellas acertadas respostas que deu as perguntas que lhe fizeraõ, me foi ditto
na presença das mesmas testemunhas que queria que eu Tabeliaõ lhe tomasse e
escrevesse nas minhas nottas o seu Testamento de ultima e derradeira vontadeque
estava determinado a fazer de sua livre e expontanea vontadepella maneira e
forma seguinte: Determinou que se lhe fizesse o seu funeral conforme ouso e
custume destes sítios segundo o Estado Eclesiastico = que selle mandassem dizer
pella Sua Alma duzentas missas de esmola de cento evinte reis cada huma,
conforme a sua tenção e ditas de huma só vez; e pelas Almas de seus Pays cem
missas da mesma esmola epor huma só vez = que deixava a sua creada Clemensia
pelas soldadas que lhe deve aterra da Eira neste lugar com as arvores e suas
pertenças, que parte do norte com caminho edosul com Francisco André = que
pelos bons serviços que a mesma Sua Criada Clemensia lhe tem feito e espera lhe
continue atté a sua morte lhe deixa em sua vida huma terra e vinha no sitio
da lameira (?) em a qual terra e vinha ella ditta criada terá somente
o uso efrutto, e por sua morte passara para Maria filha do Cappitaõ Jose Luis
de Souza das pedreiras afilhada delle testador ou aos herdeiros della, sendo a
esse tempo falecida, e que neste legado se inclue com o mesmo uso efruto as
basilhas de levar vinho que elle testador possuir a sua morte; onorada esta
propriedade legada á divida de quarenta mil reis que elle testador deve a sua
irmã Luisa Coelha do Pé da Serra Avó da ditta sua afilhada Maria = Dice que
deixava á ditta Sua Criada Clemensia para ella dispor a seu arbítrio metade
detodos os bens moveis que houver asua morte, ehuma maraã, entendendo-se nos
moveis taõ bem os frutos que entaõ ouver = Dice deixava a sua sobrinha
Francisca dois mil equatro centos reis; a sua sobrinha Joaquina mil eduzentos
rei s=; a sua sobrinha Maria mil
eduzentos reis; a sua sobrinha Rosa mil
eduzentos reis; e a seu sobrinho Joaõ mil eduzentos reis; e a seu sobrinho Luis
o Rellogio eaEspingarda; e a João, Maria, Bernardo, Joaquim, eSebastiana,
filhos de Sua Irmã Maria mil eduzentos reis a cada hum, tudo em dinheiro e por
huma só vez: E no Remanescente detodos os mais Seus bens moveis Sobmoventes ede
Rais, direitos, eacçoens Institue por Seu Universal herdeiro etestamenteiro a
Seu sobrinho Manoel Machado da Ataija de Sima com a obrigação de pagar Suas
dividas, funeral, Legados pios e profanos dentro dedois anos; menos o que fica
Legado a Sua Criada Clemensia porque esta entrará na posse dos Legados que lhe
ficão declarados Logo que aconteça a morte de elle testador; e que o ditto Seu
herdeiro pagará o juro de setenta mil reis que elle testador deve emais algumas
dividas que se legalizarem, everdadeiras forem: epor esta maneira dice elle
testador havia feito Seu testamento de ultima e derradeira vontade, e que
queria que Se cumprisse como nelle Se conttem edeclara; assim o outhorgou por
bem Escripto emverdade que aceitou eeu Tabeliaõ aceito tanto quanto por direito
me he permetido sendo atudo por testemunhas presentes que como atestador
assignaram depois desta nota por mim Tabelliaõ ser lida edeclarada oCapitaõ
Joaõ da Silva Fialho deAljubarrotta; Agostinho Pinto deste Lugar, Francisco
Lourenço deste Lugar, António Dorta deste Lugar, José da Silva da Boieira, José
da Silva dos casais deste Lugar e dou fe e dou fe pa por ser verdade todo
oreferido eeu Alexandre Duarte Tabelliaõ das Nottas que o escrevi e assigno e
declaro que com o testador e a rogo deste, por não poder bem escrever assignou
a ditta testemunha oCapitaõ Joaõ da Silva Fialho efis esta declaração o
Sobreditto Tabeliaõ declarei e assignei
Como testemunhaeaRogodo
Testador por mo pedir e rogar João daSilva Fialho
Manel Coelho
(O testador assinou, em letra muito trémula)
Agostinho P.to
(seguem-se assinaturas de cruz das testemunhas Francisco Lourenço, António
Dorta, José da Silva da Boieira e José da Silva dos Casais)
Alexandre Duarte
terça-feira, 1 de outubro de 2013
O Almirante Cardoso
A primeira vez que encontrei o Almirante Francisco António
Gonsalves Cardoso, foi no assento de casamento de sua filha Adelina Augusta de
Freitas Cardoso que, com a idade de 28 anos, em 15 de Dezembro de 1884, se
consorciou com o dourador Joaquim da Fonseca Brilhante e Brito, em São Vicente
de Aljubarrota, vila de onde todos eram naturais.
E, foi já depois de ter vasculhado a internet à procura de mais informações sobre este, para mim, desconhecido marinheiro que
reparei na pequena placa, numa esquina à Rua Direita, que dá nome à “Rua
Almirante Cardoso”, com que Aljubarrota o homenageia.
Apesar dessa placa, julgo que a maioria dos seus conterrâneos, tal como eu, não saberá quem foi o Almirante Cardoso. Havia, pois, que investigar e, consultada a documentação que, sobre ele, existe no Arquivo
Histórico da Marinha, ficamos a saber que:
Francisco António Gonsalves Cardoso, natural de Aljubarrota,
filho do Capitão Francisco António Gonsalves Cardoso, foi baptizado em São
Vicente de Aljubarrota em 9 de Fevereiro de 1800.
Alistado na Academia de Marinha, completou o respectivo
curso em 1821, iniciando uma longa e brilhante carreira de 50 anos que o levou
até Contra-Almirante.
Pelo meio, navegou por todos os mares e batalhou em
Portugal, Brasil e Angola.
Dos combates travados em Angola, dá conta a inscrição em
pedra sobre o portão do Forte da Catumbela:
“Foi feito á custa dos habitantes de Bengella, honra á digna Camara
Municipal, os contínuos insultos feitos aos brancos pelos indígenas deste
districto, originarão a construção deste reducto. As guarnições dos brigues
Mondego, Tamega e corveta Relampago, comandados pelo chefe F. A. Glz. Cardozo,
os submeterão por ordem do Governador Geral o Exmo. Snr. Pedro Alexandrino da
Cunha. F.X. Lopes Major do Extº. traçou e construio 1ª pedra 5 Outubro 1846”
(este forte da Catumbela encontra-se, actualmente, em mau
estado de conservação mas o Governo angolano já manifestou a vontade de o
reconstruir e preservar).
Os combates que travou em Portugal em 1832 e 1833 quando
integrava as tropas liberais de D. Pedro IV com quem tinha vindo do Brasil,
levaram-no a ser ferido por duas vezes e, uma delas, muito gravemente.
Antes, aos 23 anos, tinha participado, comandando uma
canhoneira, no Bloqueio do Recôncavo, (Baía, Brasil), no âmbito das acções
militares de iniciativa portuguesa contra os independentistas brasileiros.
Entre Setembro de 1827 e Julho de 1832, esteve ao serviço da
marinha brasileira, o que denuncia a sua filiação liberal.
Como administrador colonial, foi Governador-Geral da
Província de Angola e Governador da Província de Macau, Timor e Solor e
Deputado por Angola.
Recebeu numerosas condecorações, designadamente as de
Cavaleiro da Ordem da Torre e Espada, Cavaleiro de Nossa Senhora da Conceição “pelos distintos serviços praticados na
estação naval, d’Angola durante um longo e penoso cruzeiro contra o tráfico da
escravatura”, Cavaleiro e Comendador da Ordem de São Bento de Aviz, Oficial
da Legião de Honra (França), Oficial da Ordem da Roza (Brasil), Comendador da
Ordem do Leão Neerdelandêz (Holanda), Grã-Cruz da Ordem de Isabel a Católica
(Espanha).
Foi agraciado com o título do Conselho de Sua Magestade
(podendo usar, e usou, o título de Conselheiro).
Em 1849 foi-lhe diagnosticada uma hepatite crónica e, nesse
ano, esteve em Aljubarrota, doente, conforme se vê de um atestado médico que
lhe foi passado pelo Dr. João Pereira Crespo, “Bacharel formado em Medicina pela
Universidade de Coimbra, Médico do Partido Municipal d’Alcobaça e Deputado às
Cortes”.
Em finais de 1851, autorizado a residir em Aljubarrota “devendo
apresentar-se logo que seja nomeado para algum serviço”.
E havia de ser, ainda, nomeado para muitos serviços dos
quais os últimos foram o de Comandante do Corpo de Marinheiros, aos 70 anos de
idade e, no ano seguinte, o mesmo em que chegou a contra-almirante do quadro, o
de “Ajudante de Campo de Sua Majestade El-Rei o Senhor D. Luiz 1º”.
Faleceu em 24 de Fevereiro de 1875
Foto do Almirante Cardoso, cedida pela Biblioteca Central da Marinha – Arquivo Histórico
(reprodução proibida sem autorização expressa da Biblioteca Central da Marinha – Arquivo Histórico)
13 anos depois do falecimento do Almirante, em 1888, o deputado por Alcobaça, Dr. António
Lúcio Tavares Crespo, fez um requerimento inquirindo pela pensão à viúva, pensão essa que
o parlamento tinha aprovado mas o Ministério da Marinha não pagava.
(Com os nossos agradecimentos ao Arquivo Histórico da
Marinha e à sua chefe Dra. Isabel Beato)
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