segunda-feira, 30 de abril de 2012

A Pensão


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A segurança Social e o sistema público de pensões de reforma – aliás, actualmente, em crise - são realidades muito recentes.
O primeiro sistema de previdência social da história foi criado na Prússia, na década de 1880, quando era chanceller Otto von Bismark.
Institui-se, de início, em 1883, o seguro de doença para os trabalhadores da indústria, em 1884, o seguro contra acidentes de trabalho e, em 1889, o seguro de invalidez e a reforma por velhice.
A partir daí, os sistemas de segurança social tiveram rápido desenvolvimento por toda a Europa.
Em Portugal as coisas evoluíram mais lentamente e, ainda em 1960, apenas pouco mais de um terço da população activa tinha algum tipo de previdência social, do que estava totalmente afastada toda a população rural.
De facto, o regime salazarista entendia que os riscos sociais, como a velhice ou a doença, deviam ser geridos pelas próprias famílias e, se necessário, pela caridade.
Só com Marcelo Caetano, em 1969, foi criado um sistema de segurança social para as populações rurais (não sem que, antes, tenham havido, no interior do regime, acesas divergências sobre o assunto, como se pode ver, por ex., em Vítor Pereira, “Emigração e Previdência Social em Portugal”, in Análise Social, vol. 64 (192), 2009, 471-510).

Como era então que na, Ataíja de Cima, os mais velhos subsistiam quando a idade ou a doença os impediam de trabalhar e angariar sustento?

A solução comum era a “partilha em vida”, através da qual os pais, velhos e inaptos para o trabalho, dividiam as terras familiares pelos filhos, ficando cada um destes obrigados ao pagamento, anual, de uma pensão em géneros.

Assim aconteceu com os meus avós, falecidos entre 1955 e 1972, nenhum dos quais teve, jamais, qualquer reforma paga pelo Estado.

Não é aqui o lugar para nos alargarmos com considerações sobre os complexos aspectos jurídicos da partilha em vida, nem sobre os seus, não menos complexos, aspectos sócio-culturais. Diremos, apenas que, ao contrário do que é normalmente referido como um dos seus objectivos fundamentais, a partilha em vida tal como a pude ainda observar na Ataíja de Cima, em contexto inteiramente rural, não se destinava a garantir a continuidade da exploração económica familiar.
Ao contrário, a partilha em vida tinha por efeito necessário e irrevogável, o desmembramento daquela exploração e destinava-se a propiciar a constituição de novas explorações agrícolas, centradas nas novas famílias formadas pelos descendentes dos autores.
Para isso, tinha-se em especial atenção a necessidade da divisão equilibrada, de modo que essas novas famílias dispusessem de um conjunto, coerente, de parcelas agrícolas e florestais que a todos permitisse o acesso a um conjunto diversificado de bens indispensáveis à subsistência. Era preciso que, a todos e a cada um, coubessem oliveiras, terra de semear, vinha e matos.

Só assim se conseguia o duplo escopo da partilha em vida: Propiciar a criação de novas explorações agrícolas (uma por cada filho) e, fundamentalmente, assegurar as necessidades de alimentação dos autores, (o que é comum a todas as formas de partilha em vida), suprindo a inexistência de sistemas de segurança social e de pensões de reforma.

Como se vê de uma escritura de venda, de 15 de Novembro de 1910, na qual o doador (na realidade, o autor da partilha em vida – pai de um dos vendedores), interveio para declarar que:

“Declaro eu sobredito Ângelo Coelho, que o prédio vendido conjuntamente com outros foi por mim doado aos vendedores com a obrigação de lhe (me) darem uma certa pensão mas que autoriza esta venda como livre dessa pensão a qual fica garantida com os outros prédios.”

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