quarta-feira, 17 de novembro de 2010

A Ataíja de Cima e Porto de Mós – Séc. XVI e XVII

A dependência secular da freguesia de São Vicente de Aljubarrota e, assim, da Ataíja de Cima, das igrejas de Porto de Mós e, através destas, da Colegiada de Ourém (e não do Mosteiro de Alcobaça, como muitos parecem acreditar) é abundantemente comprovada por muitos documentos.

Hoje, recorrendo uma vez mais ao monumental livro “Porto de Mós – Colectânea Histórica e Documental, Séculos XII a XIX”, do professor Saul António Gomes, editado em 2005 pelo Município de Porto de Mós, no âmbito das comemorações dos 700 anos do foral da Vila dado em 1305, mencionaremos três desses documentos:

No Registo das receitas e despesas da Colegiada de Santa Maria da Misericórdia de Ourém relativas ao ano económico de 1559-1560, elaborado em Ourém em 9 de Janeiro de 1562 (in op.cit., pág. 720, Doc. 414), aparece a seguinte rubrica:

“Item pagou ao dito Joam Afonso pera gastos das Igrejas de Porto de Mos e Aljubarrota, seis mill reais dos quães gastos e despesas o Senhor Prior tomou conta em Porto de Mos aos Priostes de que Joam Afonso prioste tem papes ___ bj¯ reais.”

No Registo das receitas e despesas da Colegiada de Santa Maria da Misericórdia de Ourém relativas ao ano económico de 1572-1573, elaborado em Ourém em Junho de 1573 (in op.cit , pág. 738, Doc. 419), de novo, surgem despesas com a Igreja de Aljubarrota:

“Item pagou pera gastos na Igreja de S. Vicente da Aljubarrota ___ j¯ vc reais.”

O terceiro documento, também transcrito na obra citada (pág. 779, Doc 436), é datado de Leiria, 29 de Outubro de 1627 e contém o traslado do: “Contrato e sua ratificação pelo Bispo de Leiria, através do seu Provisor no Bispado, Pe. Francisco Vieira, do termo estabelecido entre a Colegiada de Santa Maria de Ourém e as Igrejas de Santa Maria (Nossa Senhora dos Mortinhos), São João e (São) Pedro de Porto de Mós, acerca da colecta das rendas das Freguesias que lhe eram anexas naquele concelho e sua aplicação”, do qual consta:

“… e ahi todos juntos e cada hum por si por parte das suas Igrejas, de transausão e amigavel composisão por excuzarem dovidas e demandas na maneira seguinte:
Nos depozitos que estão escritos nos Livros da Recepta e Despeza das tres Igrejas e anexas desta Villa de Porto de Mos em que elles todos são partes imteressantes não queriam que se uzasse mais dos ditos livros nem contas senão somemte cobrar o dinheiro que deve Belchior Antunes como erdeiro e testamenteiro de Bras Luis beneficiado que foi na See de Leiria, E que se fizesse deligencia por hum Livro que la esta e achando se elle e constando dever se algum dinheiro a este depozito se partira de mão comum por estas Igrejas que fica dos ditos depozitos para a Fabrica e obras delas e das anexas do dinherio que esta cobrado e se deve he se comsertaram as anexas a saber Alvardos e Aljibarrota e Serra Ventozo e o remanesemte ficara pera se gastar na Igreja de São João desta villa de Porto de Mos. …”


NOTAS:
(1) Prioste – Recebedor das rendas da Igreja (Dicionário Priberam da Lingua Portuguesa, in http://www.priberam.pt/DLPO/).
(2) No segundo Doc. referido, o valor (mil e quinhentos reais) está, efectivamente, escrito em formato que não conseguimos reproduzir no texto. Assim:

Sobre numeração romana pode ver-se: "O sistema romano de numeração", por J. F. Porto da Silveira - Mat/UFRGS, ampliado e ilustrado por Iran Carlos Stalliviere Corrêa - IG/UFRGS, in http://www.mat.ufrgs.br/~portosil/histo2e.html

Sem comentários:

Enviar um comentário