segunda-feira, 13 de junho de 2011

O Caminho do Concelho

Rua dos Arneiros


Poucos ataíjenses saberão hoje que este nome – Caminho do Concelho – já foi dado à Rua dos Arneiros como se vê de uma escritura de 1912, na qual se identifica uma certa propriedade que então pertencia a Maria de Sousa, viúva de João Coelho, como:

“uma terra de semeadura no sítio dos Arneiros que parte de Norte e Poente com Caminho do Concelho, Sul com João Maurício e Nascente com Lourenço de Moura”.

Quando li esta escritura pela primeira vez fiquei muito intrigado, pois nunca ouvira tal designação. A explicação parece encontrar-se no plano de construções de estradas que foi levado a cabo a partir de 1850.

Nesse ano, ainda no reinado de D. Maria II e sob o governo de Costa Cabral, começou a definir-se (Carta de Lei de 22 de Julho de 1850) um ambicioso plano de obras públicas que havia de ter o seu grande desenvolvimento sob Fontes Pereira de Melo e incluía uma rede de estradas reais que deveria ligar Lisboa a todas as capitais de distrito e cada uma destas às capitais de distrito próximas e aos caminhos-de-ferro e portos e cometia aos municípios o encargo de construir uma rede de estradas municipais e intermunicipais para o que veio, aliás, a ser lançado um imposto municipal sobre os residentes.


Noutra altura falaremos sobre a resistência das câmaras em aceitar a sua parte do encargo. Por agora, apenas diremos que o primeiro caminho para a Ataíja de Cima a merecer a designação de estrada municipal foi o que, como ainda hoje, vai da Lameira, pelo Carvalhal e Ataíja de Baixo, à Ataíja de Cima e aos Casais de Santa Teresa, o qual foi classificado como estrada municipal de 2ª classe pelo Decreto de 28 de Julho de 1894:

Note-se, a título de curiosidade, as dificuldades do redactor com a palavra Ataíja.

Entenda-se a maior importância que o município deu a esta estrada, em detrimento da ligação a Aljubarrota que hoje nos pareceria mais lógica: O que a Câmara pretendia era a definição de uma rede de caminhos radiais que conduzissem das povoações à sede do concelho.

Note-se, ainda, que a classificação desta estrada não parece ter implicado, pelo menos na parte entre a Ataíja de Baixo e a Ataíja de Cima, a sua efectiva conformação com os requisitos técnicos mínimos legais aos quais, tanto quanto me lembro, ainda nos anos de 1960 não obedecia (não possuía, designadamente, em muitos pontos, a mínima largura de livre trânsito de 4 metros, exigida no Decreto de 31 de Dezembro de 1864).

Lembre-se, por outro lado que, na parte entre a Ataíja de Cima e a Ataíja de Baixo este é, em qualquer caso, um caminho moderno que, como já assinalámos (ver aqui) parece que ainda não existia no final do Séc.XVIII.

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