terça-feira, 20 de março de 2012

As freguesias e as assembleias eleitorais de Alcobaça, em 1887


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Durante o Séc.XIX, o mapa dos círculos eleitorais sofreu várias remodelações, nem sempre justificadas pelas melhores razões. Tratou-se, aliás, quase sempre, de adequar os círculos eleitorais às melhores conveniências da maioria política do momento.
Uma dessas divisões eleitorais foi estabelecida pela Carta de lei de 25 de Agosto de 1887 que, no que interessa à nossa região, dividiu o concelho de Alcobaça em sete assembleias eleitorais, do seguinte modo:

PRIMEIRA REPARTIÇÃO
Dom Luiz, por graça de Deus, Rei de Portugal e dos
Algarves, etc. Fazemos saber a todos os nossos subditos,
 que as côrtes geraes decretaram e nós queremos a lei seguinte:
Artigo 1.° O concelho do Alcobaça, que faz parte do
circulo plurinominal de Leiria, n.° 66, será dividido em
sete assembléas eleitoraes pela fórma seguinte: a primeira,
com séde em Alcobaça, e composta das freguezias de Alcobaça,
Vestearia e Valiado; a segunda, com séde em
Cella, e composta das freguezias de Cella, Famalicão e
Vimieiro; a terceira, com séde em S. Vicente, e composta
das freguezias de S.Vicente, Prazeres e Evora; a quarta,
com séde em Alfeizerão, e composta de Alfeizerão e
S. Martinho; a quinta, com séde em Alpedriz, e composta
das freguezias dè Alpedriz, Pataias, Coz e Maiorga; a
sexta, com séde em Pederneira, e composta d'esta freguezia
; e a sétima, com séde em Turquel, e composta das
freguezias de Turquel e Benedicta.
Art. 2.° Fica revogada a legislação contraria a esta.
Mandámos portanto a todas as auctoridades, a quem o
conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a
cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente
como n'ella se contém.
O presidente do conselho de ministros, ministro e secretario
d'estado dos negocios do reino, a faça imprimir
publicar e correr. Dada no paço da Ajuda, aos 25 cle
agosto de 1 8 8 7 . = E L - R E I , com rubrica e guarda. = José
Luciano de Castro.— (Logar do sêllo grande das armas
reaes.)
Carta de lei pela qual Vossa Magestade, tendo sanccio-
 nado o decreto das côrtes geraes de 4 de agosto corrente,
que divide o concelho de Alcobaça, que faz parte do circulo
plurinominal de Leiria (n.° 66), em sete assembléas
eleitoraes, designa as sédes das referidas assembléas, e as
freguezias de que cada uma d'ellas se deve compor, manda
cumprir e guardar o mesmo decreto como n'elle se
contém, pela fórma retro declarada.
Para Vossa Magestade v e r A l e i x o Tavano a fez.
D. do G. n.° 103, de 31 do agosto.”


Como se vê, em 1887, o concelho de Alcobaça tinha 18 freguesias das quais, 3: Valado,  Famalicão e Pederneira, integram agora o concelho da Nazaré (criado em 1911).
Às restantes 15, Alcobaça, Vestiaria, Cela, Vimeiro, S.Vicente, Prazeres, Évora, Alfeizerão, S. Martinho, Alpedriz, Pataias, Coz, Maiorga, Turquel e Benedita foram, entretanto e já no Séc. XX, acrescentadas as novas freguesias de Bárrio, Montes e Martingança e, ainda, a Moita, entretanto transferida para o concelho da Marinha Grande.



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1 comentário:

  1. Este texto foi reproduzido por Rogério Raimundo no seu blog UNIR todo o concelho de ALCOBAÇA (http://uniralcobaca.blogspot.pt/2012/03/558726marco201288-as-freguesias-e-as.html)- 5.587.(26março2012.8.8') As freguesias e as assembleias eleitorais de Alcobaça , em 1887 e 1898...texto histórico...
    O Rogério é verador da CDU na C.M. de Alcobaça e, obrigado por isso, a única fonte de informação existente(ou, pelo menos, a única actualizada e de fácil acesso) sobre o que se passa nas Reuniões da Câmara e da Assembleia Municipais.

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