.
Durante
o Séc.XIX, o mapa dos círculos eleitorais sofreu várias remodelações, nem
sempre justificadas pelas melhores razões. Tratou-se, aliás, quase sempre, de
adequar os círculos eleitorais às melhores conveniências da maioria política do
momento.
Uma
dessas divisões eleitorais foi estabelecida pela Carta de lei de 25 de Agosto
de 1887 que, no que interessa à nossa região, dividiu o concelho de Alcobaça em
sete assembleias eleitorais, do seguinte modo:
“PRIMEIRA REPARTIÇÃO
Dom Luiz, por graça
de Deus, Rei de Portugal e dos
Algarves, etc. Fazemos saber a
todos os nossos subditos,
que as côrtes geraes decretaram e nós queremos
a lei seguinte:
Artigo 1.° O concelho do
Alcobaça, que faz parte do
circulo plurinominal de Leiria,
n.° 66, será dividido em
sete assembléas eleitoraes pela
fórma seguinte: a primeira,
com séde em Alcobaça, e composta
das freguezias de Alcobaça,
Vestearia e Valiado; a segunda,
com séde em
Cella, e composta das freguezias
de Cella, Famalicão e
Vimieiro; a terceira, com séde em
S. Vicente, e composta
das freguezias de S.Vicente,
Prazeres e Evora; a quarta,
com séde em Alfeizerão, e
composta de Alfeizerão e
S. Martinho; a quinta, com séde
em Alpedriz, e composta
das freguezias dè Alpedriz,
Pataias, Coz e Maiorga; a
sexta, com séde em Pederneira, e
composta d'esta freguezia
; e a sétima, com séde em
Turquel, e composta das
freguezias de Turquel e
Benedicta.
Art. 2.° Fica revogada a
legislação contraria a esta.
Mandámos portanto a todas as
auctoridades, a quem o
conhecimento e execução da
referida lei pertencer, que a
cumpram e façam cumprir e guardar
tão inteiramente
como n'ella se contém.
O presidente do conselho de
ministros, ministro e secretario
d'estado dos negocios do reino, a
faça imprimir
publicar e correr. Dada no paço
da Ajuda, aos 25 cle
agosto de 1 8 8 7 . = E L - R E I
, com rubrica e guarda. = José
Luciano
de Castro.— (Logar do sêllo grande das armas
reaes.)
Carta de lei pela qual Vossa
Magestade, tendo sanccio-
nado o decreto das côrtes geraes de 4 de
agosto corrente,
que divide o concelho de
Alcobaça, que faz parte do circulo
plurinominal de Leiria (n.° 66),
em sete assembléas
eleitoraes, designa as sédes das
referidas assembléas, e as
freguezias de que cada uma
d'ellas se deve compor, manda
cumprir e guardar o mesmo decreto
como n'elle se
contém, pela fórma retro
declarada.
Para Vossa Magestade v e r A l e i x o Tavano a fez.
D. do G. n.° 103, de 31 do
agosto.”
Como
se vê, em 1887, o concelho de Alcobaça tinha 18 freguesias das quais, 3: Valado,
Famalicão e Pederneira, integram agora o
concelho da Nazaré (criado em 1911).
Às restantes 15, Alcobaça, Vestiaria, Cela, Vimeiro,
S.Vicente, Prazeres, Évora, Alfeizerão, S. Martinho, Alpedriz, Pataias, Coz, Maiorga,
Turquel e Benedita foram, entretanto e já no Séc. XX, acrescentadas as novas
freguesias de Bárrio, Montes e Martingança e, ainda, a Moita, entretanto
transferida para o concelho da Marinha Grande..
Este texto foi reproduzido por Rogério Raimundo no seu blog UNIR todo o concelho de ALCOBAÇA (http://uniralcobaca.blogspot.pt/2012/03/558726marco201288-as-freguesias-e-as.html)- 5.587.(26março2012.8.8') As freguesias e as assembleias eleitorais de Alcobaça , em 1887 e 1898...texto histórico...
ResponderEliminarO Rogério é verador da CDU na C.M. de Alcobaça e, obrigado por isso, a única fonte de informação existente(ou, pelo menos, a única actualizada e de fácil acesso) sobre o que se passa nas Reuniões da Câmara e da Assembleia Municipais.