A indicação, à margem do assento de óbito do padre Manuel de
Sousa, (VER AQUI) de que este tinha feito testamento no livro de Notas do Tabelião de
Porto de Mós, despertou, obviamente, a curiosidade de saber que tipo de bens
acumulava um padre da nossa região, no 1º quartel do Séc. XIX.
Houve, pois, que indagar junto do Arquivo Distrital de Leiria
sobre o dito testamento que foi encontrado e abaixo transcrevemos.
Como era próprio da época, o dito padre aparece, nuns lados,
identificado como Padre Manoel de Sousa, ou Manoel de Sousa Coelho e, noutros
lados, como Manoel Coelho.
Quanto ao testamento, o melhor é lê-lo (quem não está habituado a documentos mais antigos terá, de início, algumas dificuldades, mas, à segunda leitura, essas dificuldades já desapareceram) e, sobre ele, apenas diremos que não é claro quantos irmãos (aliás, talvez, todas irmãs) tinha o Padre mas, se atendermos às separações que faz dos (treze, contei eu) sobrinhos, parecem, essas irmãs, terem sido quatro.
Quanto ao testamento, o melhor é lê-lo (quem não está habituado a documentos mais antigos terá, de início, algumas dificuldades, mas, à segunda leitura, essas dificuldades já desapareceram) e, sobre ele, apenas diremos que não é claro quantos irmãos (aliás, talvez, todas irmãs) tinha o Padre mas, se atendermos às separações que faz dos (treze, contei eu) sobrinhos, parecem, essas irmãs, terem sido quatro.
Os documentos que conhecemos (o assento de óbito e o
testamento) não nos elucidam sobre a idade, nem sobre os progenitores do padre e, nem sabemos que cargos terá desempenhado, que paróquias terá pastoreado mas, uma vez que uma sua sobrinha casou com o capitão José Luís de Sousa, das
Pedreiras, vemos aqui um vislumbre das relações do padre com as famílias importantes
da região.
Interessante, para nós, é o facto do padre ter designado
como seu testamenteiro e herdeiro universal a seu sobrinho Manoel Machado, da
Ataíja de Cima.
Testamento que faz aberto nas Nottas o Rdº. Pe. Manoel Coelho dos
casais de Stª. Theresa trº. daV.ª dePorto deMós
Feito em 22 de 9bro. de 1825 e Dado a D. em o mmo diaa fls 134Vº
Saibão quantos este
instrumento de Testamento de ultima e derradeira vontade ou como em Direito
milhor lugar haja e mais valor possa ter em que sendo no anno do Nascimento de
Nosso Senhor Jesus Christo de mil outto centos vinte sinco anos aos vinte e
dois dias domes de Novembro do ditto anno neste lugar dos casais de Santa
Theresa termo da Villa de Porto deMos casas de morada do Padre Manoel Bento
digo Manoel Coelho onde eu Tabelliaõ aodiante nomeado e assignado vim e sendo
ahi presente o ditto Padre Manoel Coelho pessoa conhecida de mim Tabelliaõ e
das testemunhas aodiante declaradas e assignadas que dou fe ser o próprio edas mesmas
testemunhas; por elle dito Padre Manoel Coelho que estava doente decama mas em
seu prefeito juízo eentendimento segundo o parecer de mim Tabeliaõ edas mesmas testemunhas
pellas acertadas respostas que deu as perguntas que lhe fizeraõ, me foi ditto
na presença das mesmas testemunhas que queria que eu Tabeliaõ lhe tomasse e
escrevesse nas minhas nottas o seu Testamento de ultima e derradeira vontadeque
estava determinado a fazer de sua livre e expontanea vontadepella maneira e
forma seguinte: Determinou que se lhe fizesse o seu funeral conforme ouso e
custume destes sítios segundo o Estado Eclesiastico = que selle mandassem dizer
pella Sua Alma duzentas missas de esmola de cento evinte reis cada huma,
conforme a sua tenção e ditas de huma só vez; e pelas Almas de seus Pays cem
missas da mesma esmola epor huma só vez = que deixava a sua creada Clemensia
pelas soldadas que lhe deve aterra da Eira neste lugar com as arvores e suas
pertenças, que parte do norte com caminho edosul com Francisco André = que
pelos bons serviços que a mesma Sua Criada Clemensia lhe tem feito e espera lhe
continue atté a sua morte lhe deixa em sua vida huma terra e vinha no sitio
da lameira (?) em a qual terra e vinha ella ditta criada terá somente
o uso efrutto, e por sua morte passara para Maria filha do Cappitaõ Jose Luis
de Souza das pedreiras afilhada delle testador ou aos herdeiros della, sendo a
esse tempo falecida, e que neste legado se inclue com o mesmo uso efruto as
basilhas de levar vinho que elle testador possuir a sua morte; onorada esta
propriedade legada á divida de quarenta mil reis que elle testador deve a sua
irmã Luisa Coelha do Pé da Serra Avó da ditta sua afilhada Maria = Dice que
deixava á ditta Sua Criada Clemensia para ella dispor a seu arbítrio metade
detodos os bens moveis que houver asua morte, ehuma maraã, entendendo-se nos
moveis taõ bem os frutos que entaõ ouver = Dice deixava a sua sobrinha
Francisca dois mil equatro centos reis; a sua sobrinha Joaquina mil eduzentos
rei s=; a sua sobrinha Maria mil
eduzentos reis; a sua sobrinha Rosa mil
eduzentos reis; e a seu sobrinho Joaõ mil eduzentos reis; e a seu sobrinho Luis
o Rellogio eaEspingarda; e a João, Maria, Bernardo, Joaquim, eSebastiana,
filhos de Sua Irmã Maria mil eduzentos reis a cada hum, tudo em dinheiro e por
huma só vez: E no Remanescente detodos os mais Seus bens moveis Sobmoventes ede
Rais, direitos, eacçoens Institue por Seu Universal herdeiro etestamenteiro a
Seu sobrinho Manoel Machado da Ataija de Sima com a obrigação de pagar Suas
dividas, funeral, Legados pios e profanos dentro dedois anos; menos o que fica
Legado a Sua Criada Clemensia porque esta entrará na posse dos Legados que lhe
ficão declarados Logo que aconteça a morte de elle testador; e que o ditto Seu
herdeiro pagará o juro de setenta mil reis que elle testador deve emais algumas
dividas que se legalizarem, everdadeiras forem: epor esta maneira dice elle
testador havia feito Seu testamento de ultima e derradeira vontade, e que
queria que Se cumprisse como nelle Se conttem edeclara; assim o outhorgou por
bem Escripto emverdade que aceitou eeu Tabeliaõ aceito tanto quanto por direito
me he permetido sendo atudo por testemunhas presentes que como atestador
assignaram depois desta nota por mim Tabelliaõ ser lida edeclarada oCapitaõ
Joaõ da Silva Fialho deAljubarrotta; Agostinho Pinto deste Lugar, Francisco
Lourenço deste Lugar, António Dorta deste Lugar, José da Silva da Boieira, José
da Silva dos casais deste Lugar e dou fe e dou fe pa por ser verdade todo
oreferido eeu Alexandre Duarte Tabelliaõ das Nottas que o escrevi e assigno e
declaro que com o testador e a rogo deste, por não poder bem escrever assignou
a ditta testemunha oCapitaõ Joaõ da Silva Fialho efis esta declaração o
Sobreditto Tabeliaõ declarei e assignei
Como testemunhaeaRogodo
Testador por mo pedir e rogar João daSilva Fialho
Manel Coelho
(O testador assinou, em letra muito trémula)
Agostinho P.to
(seguem-se assinaturas de cruz das testemunhas Francisco Lourenço, António
Dorta, José da Silva da Boieira e José da Silva dos Casais)
Alexandre Duarte
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